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Secretaria de obras deverá explicar Falhas em ciclovia

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
21/03/2013 | 10:50
em Notícias
Secretaria de obras deverá explicar Falhas em ciclovia

Secretaria de obras deve explicações sobre falhas graves em ciclovia

Diante dos indícios de ilegalidades na construção das ciclovias no Plano Piloto decorrentes da Concorrência Pública n° 039/2009 – ASCAL/PRES, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal que preste, em até 15 dias, esclarecimentos sobre as falhas apontadas pelo corpo técnico do TCDF.

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Entre as possíveis irregularidades estão: a má execução dos serviços de implantação e de concretagem das ciclovias, em virtude de fissuras, trincas e ondulações em alguns trechos; a reexecução dos serviços nas Superquadras 215 e 216 Sul; danos às redes de infraestrutura, principalmente de água e de telefonia; danos causados às faixas verdes das Superquadras 200 e 400 Norte e Sul, uma vez que raízes de árvores estariam sendo cortadas de maneira indiscriminada; danos causados às calçadas de pedestres existentes, causando prejuízo aos cofres públicos; o compartilhamento de calçadas de pedestres e ciclovias sem a observância da faixa mínima projetada de 3m; a ausência de previsão de rede de iluminação das ciclovias; e a omissão do Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas do DF em cumprir com as competências a ele atribuídas pelo Decreto n° 32.245/10.

Também foram apontadas falhas como alteração no Plano Piloto sem autorização federal; violação ao patrimônio histórico e artístico nacional e ao tombamento da cidade, por conta da instalação das ciclovias sobre as molduras verdes das Superquadras; não aprovação dos projetos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan; ausência de realização de audiência pública com a população interessada, em desrespeito ao Estatuto das Cidades e à Lei Orgânica do Distrito Federal; falta de aprovação prévia dos projetos das ciclovias pelo Detran/DF e ausência de licenciamento ambiental.

A SO/DF também deverá elencar os eventuais casos em que tenha sido verificada a necessidade de destruição e reconstrução de trechos da ciclovia devido a erro ou inadequação de traçado ou de projeto, detalhando as ocorrências e as medidas adotadas. A Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal também tem prazo de 15 dias para encaminhar ao Tribunal as alegações que entender pertinentes

Tags: Notícias

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