Manaus/AM – No contrato de seguro de vida formalizado com o Banco HSBC, incorporado pelo Bradesco, a única beneficiária foi a mulher do falecido marido. Mas, ao buscar o recebimento do contrato, o banco alegou que esta já havia sido resgatado, impondo a senhora Adair Rodrigues que procurasse o Poder Judiciário onde obteve a ordem para o pagamento da indenização de que tinha legítimo direito. Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo fez jurisprudência no Tribunal do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.
Fonte: Portal do Holanda