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Servidor do TJDFT que recebeu valor a mais não deve devolver

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
30/09/2013 | 12:09
em Notícias
Servidor do TJDFT que recebeu valor a mais não deve devolver

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que acumularam dois salários integrais por conta de funções comissionadas não precisam devolver verbas que foram pagas indevidamente. A decisão foi publicada na quinta (26) e divulgada nesta sexta (27) pelo tribunal.

Ao analisar processos distintos em 2005, 2010 e 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o acúmulo de dois vencimentos é ilegal e mandou que os beneficiados devolvessem os valores. Desde abril do ano passado, a devolução estava suspensa por decisão provisória de Fux.

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Agora, o próprio ministro deu uma decisão final sobre o tema porque, segundo ele, o Supremo tem o entendimento de que não é necessário devolução quando o recebimento é de boa fé.

A decisão de Fux foi tomada na análise de ação protocolada pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Assejus).

Para a associação, as verbas recebidas tiveram caráter alimentar e foram pagas sem o cometimento de qualquer irregularidade por parte dos servidores. Argumentou ainda que, no TCU, os trabalhadores não tiveram garantido o direito de defesa.

Para Fux, o erro foi do órgão que concedeu o benefício e, portanto, os servidores não podem ser punidos.”É ponderável a tese relativa ao caráter alimentar das verbas controvertidas, percebidas de boa-fé pelos interessados, o que afasta qualquer possibilidade de devolução ao erário.”

Tags: Notícias

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