Projeto de lei foi vetado por Rollemberg por ‘vício de inconstitucionalidade’, mas acabou aprovado pela Câmara Legislativa. Autor da medida defende ‘mínimo de estabilidade e de segurança financeira’ a servidores; GDF não comentou decisão.
Os servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal terão direito a correção salarial quando houver atraso de pagamento, segundo nova lei distrital que começa a valer nesta segunda-feira (18). A medida havia sido vetada pelo governador, Rodrigo Rollemberg, em abril deste ano por vício de inconstitucionalidade, mas acabou aprovada pelo Plenário da Câmara Legislativa em agosto.
A próxima etapa é a regulmantação da lei, que vai definir as regras de aplicação da medida. No entanto, ainda é possível recorrer da decisão caso a Procuradoria Geral do DF acione a Justiça. O G1 entrou em contato com o Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão para avaliar os possíveis impactos da aprovação da lei no orçamento do governo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
De acordo com a lei, a correção deve ser feita automaticamente pelo órgão contratante, “tomando como referência as taxas de juros cobradas pelo Banco de Brasília (BRB) relativas ao cheque especial, pelo período correspondente ao atraso do pagamento”.
Na justificativa do veto, Rollemberg afirmou que a aplicação dessas taxas de juros invadem a competência exclusiva da União de regular o sistema monetário. Em nota enviado ao G1, a Casa Civil do DF reiterou as alegações do governador e afirmou que “ao dispor sobre assuntos relacionados aos servidores públicos distritais, o PL invade competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Local.”
De autoria do deputado distrital Wellington Luiz (PMDB), a lei visa garantir aos servidores, especialmente das áreas de saúde, educação e segurança, “o mínimo de estabilidade e de segurança financeira”.
Segundo o deputado, o atraso injustificado na folha de pagamento “afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, além de gerar insatisfação dos servidores e a consequente “insustentabilidade da gerência do serviço público”.
O relator do processo, que votou pela derrubada do veto de Rollemberg, o distrital Cristiano Araújo (PSD), afirmou na decisão que o atraso nos pagamentos é acentuado pela inflação e que “o pagamento tardio e sem atualização é pagamento incompleto e representa enriquecimento ilícito do devedor relapso”.
“A correção monetária não se constitui em ‘plus’ da remuneração do servidor, mas em mera reposição do valor real da moeda.”