Decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da lei que previa a servidores da capital pagamento de salários com juros em caso de atraso.
De autoria do agora ex-deputado distrital Wellington Luiz (MDB), a Lei nº 5.994/2017 garantiria aos servidores locais da administração direta e indireta o recebimento das remunerações com correção caso fossem pagas após a data legal.
O valor deveria ser calculado com base nas taxas de juros cobradas pelo Banco de Brasília (BRB) relativas ao cheque especial no período do atraso. Em março de 2018, o Conselho Especial do TJDFT suspendeu a lei, em caráter liminar.
Agora, ao analisar o mérito, em julgamento na segunda-feira (12/3), os desembargadores do TJDFT decidiram que a norma fere a Constituição.
O argumento acolhido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria do GDF foi o de vício de iniciativa: a matéria é de competência exclusiva do chefe do Executivo, mas havia sido feita pela Câmara Legislativa. (Com informações do TJDFT)
Fonte Metrópoles