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Home Destaque

Sisu 2018: Justiça mantém bônus a alunos do DF em curso de medicina da Fepecs

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
29/01/2018 | 11:53
em Destaque, Notícias
Sisu 2018: Justiça mantém bônus a alunos do DF em curso de medicina da Fepecs

Aulão preparatório do Enem no Distrito Federal (Foto: Tony Winston/GDF)

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Instituição aumentou em 10% a nota final do Enem para quem fez os ensinos fundamental e médio de forma integral em Brasília. Juíza havia concedido liminar a estudante de outra cidade.

 
Aulão preparatório do Enem no Distrito Federal (Foto: Tony Winston/GDF)

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu manter a validade do  “bônus por CEP” oferecido pelo curso de medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (Fepecs) a alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e o ensino médio em escolas da capital.

A instituição decidiu conceder bonificação de 10% sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os moradores de Brasília. A regra, porém, foi suspensa de forma liminar (provisória) por uma juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, depois que um aluno de outra unidade da federação acionou a Justiça por se sentir prejudicado pela regra.

A Fepecs recorreu da decisão e, nesta sexta-feira (26), o desembargador relator do recurso concordou com os argumentos da institução, que citou a portaria normativa 21 do Ministério da Educação – o texto autoriza a “criação de políticas afirmativas” por instituições que participam do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Auditório da Fepecs, em Brasília (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

Além disso, a faculdade disse que a liminar lhe causaria “grave lesão”, pois obrigaria ao recálculo da nota de todos os alunos que optaram pelo curso de medicina.

“Revela-se prudente que se preserve, por ora, as regras previamente estabelecidas para o processo seletivo que está na iminência de ser finalizado.”

Apesar da derrubada da decisão liminar, o mérito do processo ainda será julgado em segunda instância pelo colegiado do tribunal. Caso

 

Tags: BrasíliaDistrito Federal

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