Instituição aumentou em 10% a nota final do Enem para quem fez os ensinos fundamental e médio de forma integral em Brasília. Juíza havia concedido liminar a estudante de outra cidade.
O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu manter a validade do “bônus por CEP” oferecido pelo curso de medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (Fepecs) a alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e o ensino médio em escolas da capital.
A instituição decidiu conceder bonificação de 10% sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os moradores de Brasília. A regra, porém, foi suspensa de forma liminar (provisória) por uma juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, depois que um aluno de outra unidade da federação acionou a Justiça por se sentir prejudicado pela regra.
A Fepecs recorreu da decisão e, nesta sexta-feira (26), o desembargador relator do recurso concordou com os argumentos da institução, que citou a portaria normativa 21 do Ministério da Educação – o texto autoriza a “criação de políticas afirmativas” por instituições que participam do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Além disso, a faculdade disse que a liminar lhe causaria “grave lesão”, pois obrigaria ao recálculo da nota de todos os alunos que optaram pelo curso de medicina.
“Revela-se prudente que se preserve, por ora, as regras previamente estabelecidas para o processo seletivo que está na iminência de ser finalizado.”
Apesar da derrubada da decisão liminar, o mérito do processo ainda será julgado em segunda instância pelo colegiado do tribunal. Caso