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Home Política

STF decide nesta quarta se Cunha vira réu por contas secretas na Suíça

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
22/06/2016 | 13:11
em Política
STF decide nesta quarta se Cunha vira réu por contas secretas na Suíça

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Se denúncia for aceita, esta será a segunda ação penal contra peemedebista.
Parlamentar afastado já é réu por suposta propina de contrato da Petrobras.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (22) a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) referente a contas secretas na Suíça atribuídas ao parlamentar. Caso os ministros da Corte aceitem a denúncia, haverá nova ação penal aberta contra o peemedebista.

No último dia 10, o ministro Teori Zavasckt liberou a denúncia para julgamento, cabendo ao plenário analisar. Dias depois, o Conselho de Ética da Câmara aprovou, por 11 votos a 9,parecer que pede a cassação de Cunha por considerar que ele mentiu á CPI da Petrobras ao afirmar que não possui contas no exterior. Nesta tera-feira, Cunha concedeu entrevista coletiva na qual disse que não irá renunciar à presidência da Câmara.

O Supremo já aceitou outra denúncia sobre Cunha na Lava Jato, relativa a suspeita de que ele exigiu e recebeu ao menos US$ 5 milhões em propina de um contrato do estaleiro Samsung Heavy Industries com a Petrobras.

A liberação da segunda denúncia, no último dia 10, significa que Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF, já concluiu sua análise sobre o caso.

Após seu voto, pelo recebimento ou rejeição da denúncia, os outros 10 ministros da Corte também vão se manifestar. Caso a acusação seja aceita, o deputado passa a ser réu numa segunda ação penal relacionada a desvios naPetrobras.

A eventual decisão de abrir a ação penal não significa uma condenação, mas sim que Cunha passa a ser considerado formalmente acusado no caso. Só ao final do processo, e após novas chances de defesa, o Supremo poderá considerá-lo ou não culpado.

A acusação é baseada em investigação aberta em outubro do ano passado sobre o deputado, sua mulher, Cláudia Cruz, e de uma de suas filhas, Danielle Cunha. O inquérito apontava indícios de que o deputado teria cometido evasão de divisas, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além desses crimes, a denúncia também acusa o deputado de crime de falsidade ideológica, eleitoral por omissão de rendimentos na prestação de contas eleitoral. Se a ação for aberta, a Procuradoria quer a perda do mandato parlamentar.

Segundo a Procuradoria, Cunha recebeu pelo menos US$ 1,31 milhão – R$ 5,2 milhões –  em uma conta na Suíça. O dinheiro, segundo a Suíça, foi recebido como propina pela viabilização da aquisição, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África.

A PGR pede a devolução de valores e reparação de danos materiais e morais no valor de duas vezes a propina – R$ 10,5 milhões.

Claudia Cruz, mulher do presidente suspenso da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, ao lado dele durante cerimônia no congresso em novembro de 2015 (Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo)
Claudia Cruz, mulher do presidente suspenso da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, ao lado dele durante cerimônia no congresso em novembro de 2015 (Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo)

Mulher de Cunha virou ré
Na última quinta-feira (9), o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, aceitou denúncia contra a mulher de Cunha.

Agora, Cláudia Cruz passa a responder em um processo por suspeita de ter recebido, por meio de contas na Suíça, parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão paga ao marido.

Em nota à imprensa, o deputado Eduardo Cunha afirma que as contas de Cláudia no exterior estavam “dentro das normas da legislação brasileira”, que foram declaradas às autoridades e que não foram abastecidas por recursos ilícitos.

A defesa de Claudia Cruz informou que ela “responderá às imputações como fez até o momento, colaborando com a Justiça e entregando os documentos necessários à apuração dos fatos” e afirmou que a cliente “não tem qualquer relação com atos de corrupção ou de lavagem de dinheiro, não conhece os demais denunciados e jamais participou ou presenciou negociações ilícitas”.

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