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Home Destaque

STF julga denúncia contra Izalci por falsidade ideológica nesta terça

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
20/03/2018 | 7:50
em Destaque, Política
STF julga denúncia contra Izalci por falsidade ideológica nesta terça

RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

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Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) alega que o tucano omitiu informações da campanha eleitoral de 2006 em sua prestação de contas
RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

A Ação Penal nº 883, que tem como réu o deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF), entrou na pauta desta terça-feira (20/3) da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar é acusado de cometer crimes contra a fé eleitoral e falsidade ideológica.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) alega que o tucano omitiu, na prestação de contas apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), informações da campanha eleitoral de 2006. O MPF diz que Izalci declarou ter recebido R$ 150 mil da empresa Sapiens Tecnologia da Informação, quando disputava a eleição para deputado federal.

A denúncia que tramita no STF justifica a acusação ao registrar que, durante mandado de busca e apreensão, “foram arrecadados na sede da referida empresa documentos que comprovam a doação de R$ 450 mil ao denunciante”. O Ministério Público relaciona os cheques supostamente direcionados ao deputado federal.

 

À época da denúncia, o então ministro Teori Zavascki, morto em acidente de avião no Rio de Janeiro, afirmou haver indícios suficientes de que Izalci teria assinado a demonstração de recursos arrecadados, “o que, em tese, demonstraria seu conhecimento quanto às irregularidades”.

O relator do processo, agora, é o ministro Alexandre de Moraes. Integram, ainda, a 1ª Turma Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

O crime está tipificado no artigo nº 350 do Código Eleitoral e prevê reclusão de até cinco anos, além de pagamento de dia-multa. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu a suspensão condicional do processo desde que o réu se submetesse a condições previstas no artigo 89 da Lei nº 9.099/95.

O deputado teria, por exemplo, de fazer doações por dois anos a uma entidade filantrópica, a título de reparação de anos, além de ser proibido de frequentar determinados lugares e ausentar-se da residência sem autorização prévia. A defesa de Izalci negou a proposta.

“Denúncia inconsistente”
Para o Metrópoles, o deputado federal Izalci Lucas explicou que partiu dele o pedido para que a ação – classificada pelo tucano como “inconsistente” – fosse analisada pelo Supremo antes do processo eleitoral, o que o beneficia caso seja inocentado pela Corte.

“Para mim, é um processo muito claro. O MP teve todas as oportunidades para apresentar as provas que teria contra mim e não mostrou nenhuma, mesmo porque elas não existem. Na ação, todos os depoimentos foram colhidos de pessoas ligadas à empresa, e todos foram unânimes em negar qualquer participação minha”, justificou.

Segundo ele, “agora, é o melhor momento para demonstrar minha inocência e colocar logo um fim nessa história”.

Tags: FALSIDADE IDEOLÓGICAIZALCI LUCASjulgamentoSTF

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