Leonardo Augusto
Belo Horizonte, MG
O STF (Supremo Tribunal Federal) devolveu à Justiça de Minas Gerais nesta segunda (6) a competência para o julgamento da ação penal contra 16 executivos da Vale e da empresa de consultoria Tüv Süd relacionada ao rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho em 25 de janeiro de 2019.
Com isso, os executivos, incluindo o presidente da empresa à época da tragédia, Fábio Schvartsman, voltam a ser réus na Justiça de Minas Gerais. A denúncia é por homicídio doloso multiplicado por 270 vezes, o número de mortos na tragédia.
A ação penal, impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais, foi acatada pela Justiça do estado em 14 de fevereiro de 2020, transformando os 16 executivos em réus. Em 19 de outubro do ano passado, no entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou seu recebimento.
À época, o STJ argumentou, com base em recurso apresentado pelas defesas de 2 dos 16 executivos –de Schvartsman e do engenheiro hídrico da Vale, Felipe Rocha– que a competência para o julgamento da ação era da Justiça federal em Minas Gerais. No recurso, argumentavam que o desastre atingiu sítios arqueológicos sob responsabilidade da União.
Os advogados Pierpaolo Bottini e Maurício Campos, responsáveis pela defesa de Schvartsman, e Eugênio Pacelli, que trabalha para Felipe Rocha, afirmaram que vão recorrer da decisão do STF.
“Vimos a decisão, que parece confirmar nossos receios: a questão Brumadinho parece transcender o Direito. Tribunal do Júri na comunidade atingida por esta devastadora tragédia caminha para se tornar a grande fogueira do Direito, na qual arderão todos os escolhidos pelo MP. Para ele, quanto maior a dor, maior há de ser o número de condenados. Inocência ou culpa importam menos que o espetáculo da vingança”, diz Pacelli em uma nota.
Por se tratar de denúncia por homicídios dolosos, ou seja, quando há intenção de matar, os réus poderão ser submetidos ao tribunal do júri, que, nesse caso, ocorreria em Brumadinho.
A nota do advogado afirma ainda que o posicionamento do STF será submetido à Segunda turma da Corte.
A Tüv Süd era a responsável por emitir documentação sobre a segurança da barragem. Os executivos da empresa acusados na ação penal, no entanto, não foram incluídos no recurso impetrado no STJ, assim como outros funcionários da Vale à época que não Schvartsman e Rocha. Até a publicação deste texto, a reportagem não havia conseguido entrar em contato com a Tüv Süd. Apesar de envolver apenas os dois executivos da Vale, as decisões do STJ e STF abarcam todos os 16 réus na ação. O posicionamento do STF pelo retorno da competência do julgamento para a Justiça de Minas foi tomado de forma monocrática pelo ministro Edson Fachin, dentro de recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público de Minas.
A Promotoria argumentou no recurso que crimes que poderiam ter sido cometidos pela destruição de sítios arqueológicos nem sequer foram atribuídos aos réus.
Joceli Andrioli, representante do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens) em Minas Gerais e membro da comissão nacional da entidade, disse esperar que quem cometeu o crime seja preso.
“Em nome do MAB e dos atingidos de todo o Brasil, queremos parabenizar o STF pela decisão em garantir que os criminosos que cometeram aquele crime em Brumadinho sejam julgados pela instância estadual. Esperamos que sejam presos para que crimes como esse não voltem a se repetir em nosso Brasil”, declarou.
A tragédia A barragem do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, ruiu em 25 de janeiro de 2019 matando 270 pessoas. Cinco ainda não foram localizadas. A última identificação de corpo de vítima da tragédia ocorreu em 3 de maio deste ano.
A lama que desceu da barragem destruiu florestas, animais e poluiu o rio Paraopeba em toda a sua extensão até as proximidades da barragem de Três Marias, na região Central do estado, onde deságua.
A mineradora Vale disse que não se pronunciará sobre a decisão do STF.
Fonte: Jornal de Brasília