Em disputa acirrada, o relator do caso, o ministro Barroso e Fachin se declararam contrários, já Alexandre de Moraes e Rosa Weber se disseram a favor
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. O ministro Luiz Edson Fachin foi o responsável por abrir a votação.
Por enquanto, o placar está apertado a 2 a 2. O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso e Fachin se declararam contrários ao indulto, já Alexandre de Moraes e Rosa Weber se disseram a favor.
Agora, o ministro Ricardo Lewandowski vota sobre a matéria. Ainda faltam os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli.
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O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.
A corte, no entanto, decide se derruba ou não uma liminar de Barroso que questiona o princípio da moralidade do ato do presidente, que diminuiu o tempo de cumprimento de pena do condenado e incluiu crimes de colarinho branco no decreto.
Para Barroso, parte do texto é válida, mas ele sugere a retirada da possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os descobertos pela Operação Lava Jato.
“O indulto vai liberar todas essas pessoas e o Supremo chancela isso? Que mensagem vamos passar para a sociedade brasileira? Que país estamos criando? De que lado da história nós queremos estar?”, questionou o ministro durante sua fala.
Já Alexandre de Moraes considera que que o chefe do Executivo, no caso o presidente Temer, possui poderes garantidos pela Constituição para definir as regras do indulto.
“Por mais grave que sejam as acusações feitas contra este presidente, não se pode enfraquecer a instituição da Presidência da República”, afirmou.
Na sessão de hoje, Fachin acompanhou Barroso e votou pela inconstitucionalidade do indulto.
“As avaliações acerca da compreensão dessa matéria desautoriza concluir pela legitimidade da concessão do indulto sem que haja justificativa para tanto. Abrandar as penalidades é possível, mas o presidente deve se pautar por critérios rígidos e procedimentalmente complexos para que sejam considerados compatíveis com o Estado Democrático de Direito”, disse.
Para a ministra Rosa Weber, “o indulto tem como uma de suas finalidades a formulação de política pública de estabilização política de acordo com o juízo de oportunidade e conveniência do chefe do poder executivo”. Segundo ela, caso exceda seus limites, o presidente da República “poderá sofrer inclusive a cassação política”.