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Home Política

STJ regulamenta auxílio-moradia a juízes federais e ministros

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
15/01/2019 | 12:16
em Política
STJ regulamenta auxílio-moradia a juízes federais e ministros

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha regulamentou o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais (Sergio Amaral/STJ/Flickr)

Resolução segue regras estabelecidas pelo CNJ, que prevê ao menos cinco critérios para juízes terem direito ao benefício

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha regulamentou o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais (Sergio Amaral/STJ/Flickr)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais, reforçando as restrições estabelecidas em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 15.

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Em sua última sessão do ano passado, o CNJ aprovou por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução para o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de 4.377,73 reais.

A resolução, publicada em 18 de dezembro, prevê ao menos cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do CNJ, aproximadamente 180 juízes estariam incluídos em tais critérios, cerca de 1% da magistratura.

O ministro, que também preside o Conselho Nacional de Justiça Federal, já havia publicado na semana passada uma resolução que regulamentava o pagamento do benefício a ministros do STJ, desta vez com a previsão de que o magistrado somente poderá receber o auxílio se não tiver imóvel próprio ou funcional no Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal.

Após a publicação da resolução pelo CNJ, ficou a cargo de todos os órgãos subordinados da Justiça regulamentarem o pagamento do benefício dentro dos moldes estabelecidos pelo conselho.

Para a resolução publicada em dezembro do ano passado, é necessário: não haver imóvel funcional disponível ao magistrado; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.

Até novembro do ano passado, o auxílio-moradia era pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, por força de uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio ministro revogou a decisão após o então presidente Michel Temer ter sancionado lei que resultou num reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros.

(Com Agência Brasil)

Tags: AUXÍLIO-MORADIA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ JUÍZES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

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