Alguns conselheiros esperavam que Paulo Tadeu, por ordem de antiguidade, entrasse na briga, mas ele não deve concorrer. Votação é na quinta
A um dia das eleições para a escolha da Mesa Diretora do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) no biênio 2019–2020, cresce a possibilidade de recondução da atual presidente, Anilcéia Machado. A votação está prevista na Lei Orgânica do DF e na Constituição Federal para a última sessão do ano, que ocorre na quinta-feira (13/12).
Entre os conselheiros, era cogitada a possibilidade de Paulo Tadeu entrar na disputa, mas ele não deve pleitear o cargo por acreditar que a atual gestão merece mais dois anos à frente da Corte de Contas.
Anilcéia já era forte candidata mesmo uma semana antes das eleições. Desde segunda (10), o nome dela tem se consolidado durante conversas e reuniões. Mas, como qualquer um dos sete conselheiros pode concorrer, não são descartadas surpresas.
Na quinta-feira (13), também serão escolhidos o vice-presidente e o corregedor da Corte de Contas. Márcio Michel teve o nome cotado, em diversas reuniões realizadas por integrantes do TCDF, para fazer a dobradinha com Anilcéia Machado. Se disputar e for eleito, substituirá o atual vice, Paulo Tadeu.
De acordo com regimento interno do Tribunal de Contas, que regulamenta a eleição na Corte, os escolhidos são nomeados no mesmo dia do pleito. Porém, o mandato para o biênio só começa em 1º de janeiro. Vence quem obtiver maioria absoluta dos votos.
Não havendo quórum, será convocada sessão extraordinária, repetindo procedimento idêntico. As eleições serão realizadas pelo sistema de cédula única.
Encargos da Mesa Diretora
O chefe do TCDF tem como atribuições: proferir voto de desempate; designar servidores para realizarem estudos e trabalhos de interesse geral; e representar o Tribunal em atos públicos e solenidades.
O vice-presidente o substitui em caso de ausência e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal. Além disso, colabora com a coordenação e supervisão das atividades de controle externo, entre outras funções. Já o corregedor tem independência para fiscalizar a Casa e propor medidas de aperfeiçoamento.
Os conselheiros
A composição do Tribunal de Contas é essencialmente política. Segundo prevê a Constituição Federal, dos sete conselheiros, quatro são indicados pela Câmara Legislativa; um é de livre escolha do governador; um é escolhido entre os auditores; e um é selecionado entre membros do Ministério Público junto ao TCDF.
Hoje, são indicação da CLDF: Renato Rainha, Manoel de Andrade, Márcio Michel e Anilcéia Machado. O conselheiro Paulo Tadeu entrou como livre indicação do governador. Preenche o requisito do quadro de auditores Paiva Martins, e o nome entre membros do MPC é Inácio Machado.
Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Os requisitos para assumirem o cargo são: ter mais de 35 anos e menos de 65; idoneidade moral e reputação ilibada; possuir notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Fonte: Metrópoles