Análise apontou repasses irregulares e ressarcimento de despesas pessoais. Eles foram multados e terão que ressarcir União; cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou seis ex-gestores do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), ligado à Universidade de Brasília (UnB), por desvio de recursos praticado entre 2001 e 2005. Segundo o tribunal, os administradores receberam pagamentos por serviços não comprovados e pediram ressarcimento para pagar despesas privadas. Cabe recurso.
Entre as despesas pessoais custeadas com dinheiro público, segundo o TCU, estão mensalidades de cursinho, multas de trânsito, contas telefônicas privadas e até a compra de persianas para instalação em endereço particular.
No acórdão do julgamento, o TCU aponta que pelo menos quatro dos seis gestores já foram exonerados e destituídos dos cargos em 2010, após processo disciplinar instaurado pelo Ministério da Educação. O relatório é do ministro Vital do Rêgo e foi aprovado em plenário no dia 13 de julho.
Parte das justificativas apresentadas pelos réus foi aceita, e três deles foram inocentados. Os seis gestores considerados culpados foram condenados a ressarcir a União e pagar multas entre R$ 3 mil e R$ 40 mil.
Pagamentos irregulares
As condenações mais “pesadas” foram aplicadas a Romilda Guimarães Macarini, diretora-geral do Cespe entre janeiro de 1994 e novembro de 2005. Segundo o TCU, ela foi a responsável por autorizar pagamentos irregulares entre 2001 e 2005 ao então presidente da Fundação Universitária de Brasília (Fubra), Edeijavá Rodrigues Lira, e a uma das diretoras do órgão, Maria Heldaiva Bezerra.
No processo, a defesa do trio afirmou que os pagamentos foram regulares e que os serviços foram prestados devidamente. Segundo os advogados, os diretores receberam remuneração adicional porque trabalharam fora do horário previsto em contrato. Os comprovantes não foram apresentados e, por isso, o TCU rejeitou o argumento.
De acordo com o corpo técnico do tribunal, “nota-se a ocorrência de pagamentos iguais em diversos períodos, em sequência e uma vez por mês”, de modo equivalente a um salário adicional – proibido por lei e pelos regimentos dos próprios órgãos. As contas dos três gestores no período foram julgadas irregulares.
Romilda também foi acusada e condenada por emitir pagamentos irregulares para si mesma, por “serviços extraordinários” que, na verdade, faziam parte das atribuições regulares da direção do Cespe.
Junto com a ex-supervisora do Núcleo de Pessoal do Cespe Maria Osita Gomes Bezerra, Romilda também foi condenada por procedimentos administrativos que desrespeitaram “a
legalidade e formalidade do processo administrativo” – preenchidos pela metade e sem informações importantes, de acordo com o TCU. Em defesa, ambas alegaram que os processos eram insignificantes e tinham falhas “aceitáveis” frente ao volume de processos do Cespe.
Condenações
Por estar envolvida na maior parte das acusações, Romilda foi a única condenada a perda de direitos. Pela decisão do TCU, ela fica inabilitada “pelo prazo de oito anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal”.
A ex-diretora geral do Cespe também terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 148.301,90, relativos aos pagamentos irregulares a Edeijavá Lira, e em R$ 83.719,62, referentes aos valores pagos a Maria Heldaiva sem comprovação dos serviços. Os valores recebem juros e correção monetária, mas a responsabilidade pelo ressarcimento será dividida com quem recebeu o dinheiro.
Além de Romilda, os ex-diretores do Cespe Crea Antônia de Almeida Faria, Raimundo Cosmo de Lima Filho e a ex-supervisora Maria Osita Gomes foram considerados culpados por irregularidades como “contratações indevidas de parentes, contratações diretas com inobservância da Lei 8.666/1993, omissão no exercício das atribuições inerentes ao seu cargo, manutenção de espaço físico para o funcionamento de escritório de representação do Cespe sem amparo legal, dentre outras”.
As multas aplicadas pelo TCU variam de acordo com a participação e responsabilidade de cada gestor nos atos considerados ilícitos. Romilda terá de pagar R$ 55 mil; Crea e Edeijevá, R$ 10 mil cada; Maria Heldaiva e Raimundo Cosmo, R$ 5 mil, e Maria Osita, R$ 3 mil.