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Home Brasilia do Alto

TCU faz diligência na Fazenda para avaliar quitação do BNDES

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
20/06/2016 | 16:38
em Brasilia do Alto
TCU faz diligência na Fazenda para avaliar quitação do BNDES

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Nos próximos dias, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviará uma “diligência” ao Ministério da Fazenda para buscar informações detalhadas sobre o plano de antecipação do pagamento de empréstimos feitos ao BNDES pelo Tesouro. O questionamento faz parte do processo que o tribunal instaurou para apurar a legalidade da transação anunciada duas semanas atrás pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

A intenção do governo é reaver R$ 100 bilhões dos mais de R$ 500 bilhões repassados ao banco de fomento desde 2009. Desse total, R$ 40 bilhões seriam pagos este ano. Na quinta-feira, em encontro não informado nas agendas oficiais, a tropa de choque Henrique Meirelles esteve no TCU para defender a proposta e tentar descaracterizá-la como “pedalada fiscal”.

Não foi um mero encontro entre técnicos. Meirelles enviou à Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do tribunal o secretário de acompanhamento econômico da Fazenda, Mansueto Almeida, o secretário de política econômica, Carlos Hamilton, e o assessor especial, Marcos Mendes. No encontro, que durou pouco mais de uma hora, os integrantes da equipe econômica expuseram argumentos aos auditores para reafirmar que não haveria nada de errado na transação financeira

A “visita técnica” não se limitou às dependências da Semag. Após o contato com os auditores, o trio seguiu para um encontro com o procurador do Ministério Público junto à corte de contas, Júlio Marcelo de Oliveira, que já se adiantou em dizer que não há nada de errado com a estratégia. Oliveira é figura central do processo que culminou na rejeição das contas da presidente afastada Dilma Rousseff, tendo apresentado a maior parte dos argumentos que embasaram o trabalho dos auditores e a decisão do plenário da casa.

Internamente, o governo trabalha numa argumentação baseada em duas linhas básicas para defender a transação: a primeira é a de que o dinheiro do BNDES não afetaria o resultado, porque não é receita primária, ou seja, não pode ser usado para pagamento de gastos. Os R$ 100 bilhões, pagos com títulos, serviriam apenas para abater a dívida pública bruta.

“Esses títulos ficam esterilizados no Tesouro, então saem do cômputo da dívida”, diz um dos integrantes do governo que tem trabalhado na linha de argumentação. A tentativa de convencimento dos ministros do TCU partirá do princípio que a LRF se preocupa com a hipótese de a antecipação de receitas de exercícios futuros ser usada para custear despesas do governo, o que não ocorrerá.

A segunda base de argumentação é mais curiosa: seguirá a tese de que o governo não está determinando a antecipação de pagamento ao banco; seria do BNDES a iniciativa do pagamento antecipado. Uma decisão unilateral. E como os recursos têm a particularidade de terem partido de empréstimos do próprio Tesouro ao banco, isso descaracterizaria o financiamento do banco à União.

Irregularidade
Na sexta-feira, Mansueto defendeu a proposta e disse que só haveria irregularidade se o governo estivesse pedindo dinheiro ao banco, o que poderia gerar alguma dívida para a União, ou se os recursos fossem usados para financiar gastos. Segundo ele, toda a antecipação de pagamentos deveria ter começado. “Os empréstimos originais deveriam estar sendo pagos desde 2013”, disse.

De acordo com Mansueto, em fevereiro de 2014 o antigo comando do Ministério da Fazenda renegociou todos os contratos, o que era proibido pela lei de responsabilidade fiscal (LRF). “Nesta negociação, o BNDES passaria a pagar os juros da dívida em 2035 e o principal só a partir de 2040. O que está acontecendo agora é que o dono do banco (Tesouro) está pedindo o pagamento antecipado para abater dívidas”, disse.

Para o economista José Roberto Afonso, um dos criadores da LRF, a antecipação dos pagamentos se compara à postergação de despesas públicas, as chamadas “pedaladas fiscais”, que foram a motivação para a abertura de processo de impeachment de Dilma. “A LRF veda expressamente que um governo use uma companhia que controla de lhe antecipar qualquer pagamento, salvo lucro”, disse.

Além da contestação jurídica, Afonso diz que a operação seria “danosa às finanças do banco”, uma vez que o BNDES teria de se desfazer de títulos que lhe rendem taxa Selic (14,25% ao ano) para pagar um passivo que lhe custa TJLP (7,5% ao ano). “Paradoxalmente, seria danoso ao próprio Tesouro, porque a operação dará prejuízo ao banco, e isso diminuirá o pagamento de dividendos à União.”

A posição do BNDES tem sido de espera pela manifestação do TCU. A presidente, Maria Silvia Bastos Marques, destacou em sua posse, em 1.º de junho, que a transação não prejudicaria o cronograma de desembolsos do banco, mas que sua efetivação depende do aval do TCU. Em nota, o banco reafirma a posição.

Tags: economiaTCU

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