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Tíquete-alimentação dá R$ 100 milhões a juízes

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
12/06/2013 | 15:15
em Notícias
Barbosa quer triplicar teto de gasto do CNJ com servidor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou, por 8 votos a 5, a liminar do conselheiro Bruno Dantas que proibia os tribunais de Justiça de oito estados de pagarem aos juízes o valor retroativo do auxílio-alimentação. Ao tomar a decisão, no último dia 3, Dantas estabeleceu a retenção de um total de R$ 101 milhões. Embora o conselheiro, relator do caso, não tenha comparecido à sessão de ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Joaquim Barbosa, decidiu submeter o tema ao plenário do conselho, mas acabou sendo voto vencido.

Relator substituto do caso, o corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, votou pela derrubada da liminar, sob o argumento de que leis estaduais asseguram o pagamento do benefício. Ele disse que o próprio CNJ já permitiu que os juízes recebam o auxílio e alertou que “nada impede” o pagamento retroativo. Francisco Falcão é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, no ano passado, recebeu, a título de auxílio-alimentação retroativo, um total de R$ 84.431.

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Barbosa, entretanto, afirmou que as leis que autorizam o pagamento do auxílio são inconstitucionais. O ministro observou que a Constituição estabelece que o pagamento de subsídios a juízes deve ser feito em parcela única. “Só esse argumento já desautorizaria esse pagamento que foi feito a membros do Poder Judiciário”, frisou.

O presidente do CNJ lembrou que os magistrados só podem receber benefícios previstos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Entretanto, a maioria dos tribunais paga o auxílio-alimentação com base na Resolução n°133/2011 do CNJ, que estende aos juízes vantagens estabelecidas para os integrantes do Ministério Público Federal. “Esta resolução é esdrúxula”, afirmou Barbosa, que vai propor a revisão do teor da norma aprovada há dois anos pelo conselho. “Criou-se uma rubrica na folha de remuneração de pagamento por decisão administrativa. Não cabe ao CNJ criar verbas”, completou Barbosa.

O voto de Barbosa foi seguido pelos conselheiros representantes da Advocacia, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio; e do Ministério Público, Gilberto Valente e Wellington Saraiva. Já os integrantes do CNJ com origem na magistratura seguiram o voto de Falcão. Votaram dessa forma Maria Cristina Peduzzi, Neves Amorim, Guilherme Calmon, Ney Freitas, Vasi Warner e Lúcio Munhoz, além do representante da Câmara no CNJ, Emmanoel Campelo. Bruno Dantas não estava na sessão e o juiz federal Sílvio Rocha se declarou impedido de julgar o caso por receber auxílio na condição de magistrado.

Embora tenha derrubado a liminar, o CNJ ainda julgará o mérito da questão, em data ainda indefinida. Antes da decisão de Bruno Dantas, os tribunais gastaram um total de R$ 249,3 milhões com o pagamento retroativo do benefício. Em julgamentos realizados em abril, o plenário do colegiado tomou decisões contrárias ao proibir que o mesmo auxílio fosse pago aos magistrados da Paraíba e de Santa Catarina. Essas decisões deverão ser reavaliadas. “Se no mérito o CNJ decidir que o pagamento é irregular não será difícil reaver o dinheiro, mas é um processo demorado”, afirmou Wellington Saraiva.

O conselheiro Gilberto Valente concorda: “Se a liminar for revertida, os juízes podem, sim, ter que devolver o dinheiro”. No entanto, a tendência é que o entendimento atual – pela validade do pagamento – seja mantido.

Também ontem, o CNJ divulgou nota técnica na qual se posiciona contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que retira o poder de investigação do Ministério Público em matérias criminais.

O CNJ alerta que a investigação criminal “jamais deveria ficar a cargo exclusivamente de uma instituição”, no caso, a polícia. “É um suicídio (a aprovação da PEC). Essa PEC virá piorar o que já não é bom”, afirmou Joaquim Barbosa.

Procurador do DF será ministro do STJ

Especialista em direito processual penal, o procurador Rogério Schietti Machado Cruz foi escolhido ontem pela presidente Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Schietti comandou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no biênio 2004 a 2006, nomeado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e não concorreu à recondução para mais dois anos.

Foi um compromisso com os colegas, como forma de demonstrar isenção. Na gestão de Schietti, uma comissão formada por promotores conduziu as primeiras investigações que resultaram na Operação Caixa de Pandora. Na carreira de promotor desde 1987, ele assumirá a vaga aberta com a aposentadoria do ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha. A comunicação oficial foi feita ontem, depois de três meses de espera.

A lista tríplice foi eleita em março e Schietti foi o primeiro colocado na escolha do STJ entre 45 candidatos. A Presidência da República confirmou também o desembargador Paulo Moura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a desembargadora Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para outras duas vagas no STJ.

Tags: Notícias

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