Em decisão unânime, Conselho Especial considerou regra inconstitucional. Lei tinha sido vetada por Rollemberg, mas foi mantida pela Câmara.
A Justiça anulou a lei que obriga a apresentação de exames clínicos para praticar esporte nas escolas do Distrito Federal. Na última terça-feira (3), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça considerou a regra inconstitucional, atendendo a um pedido do Ministério Público. A decisão foi unânime.
Pela argumentação, a lei não era razoável porque “condicionava a efetivação da matrícula na escola à apresentação anual do atestado” – seja na rede pública quanto na particular. Para o MP, isso configura restrição do acesso à educação.
No pedido, o MP também afirmou que a norma esbarra na obrigação de o Estado incentivar práticas esportivas.
“A lei é desproporcional, principalmente para a população de baixa renda que não tem acesso fácil ao sistema de saúde pública nem para questões mais graves, ainda mais para pedir um atestado médico”, defendeu o procurador-geral, Leonardo Bessa.
A lei tinha sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg. No entanto, o veto dele foi derrubado pela Câmara Legislativa, que acabou “ressuscitando” o projeto.