Noiva alegou que sofreu com a situação; decoração precisou ser alterada.
Indenização é de R$ 4 mil, mas empresa ainda pode recorrer da sentença.
O 6º Juizado Especial Cível de Brasíliacondenou uma confeitaria a pagar R$ 4 mil por entregar uma maquete de bolo de casamento diferente da acordada com a noiva. A mulher alega que sofreu com a situação, ocorrida em outubro de 2014. Cabe recurso à decisão.
Em defesa, a empresa disse que a noiva não conseguiu comprovar que a maquete escolhida e a entregue eram diferentes e afirmou que o produto foi devolvido com defeitos. A magistrada Marília de Ávila e Silva Sampaio entendeu que as fotos anexadas ao processo corroboram com os argumentos da mulher.
“É evidente a violação à tranquilidade psíquica da autora. O equívoco no fornecimento da maquete provocou alteração drástica no panorama da decoração escolhido, notadamente diante da significativa diferença de tamanho. Bem sabido que casamentos são planejados com bastante antecedência, e mesmo os mínimos detalhes são tratados com minúcia, para que no dia tudo ocorra conforme o desejo dos noivos”, declarou.