Ela tinha aneurisma e não pode fazer cirurgia por falta de vaga. Leito ficou disponível para doação de órgãos; Estado vai recorrer.
A 6ª Vara de Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar R$ 150 mil aos cinco filhos de uma mulher de 45 anos que morreu com hemorragia cerebral depois de passar dias no corredor de um hospital público, sem fazer cirurgia por falta de vaga em UTI. O leito só ficou disponível para a extração de órgãos que foram doados. A Procuradoria-geral do DF afirmou que vai recorrer da sentença. A Secretaria de Saúde não comentou a decisão.
O incidente aconteceu em novembro de 2013. A mulher deu entrada na UPA de Samambaiacom fortes dores de cabeça no dia 9 e foi em seguida transportada para o hospital regional, onde passou por tomografia. O exame mostrou que ela sofria de aneurisma e precisava passar por cirurgia. Por isso, a paciente foi encaminhada ao Base.
“A equipe que atendeu a dona Maria [Mercedes Melo] avisou ao hospital certinho, falou da necessidade do atendimento de urgência. No hospital, ela foi consultada por um neurologista, que falou da urgência do tratamento dela, só que ninguém deu bola, ela ficou no corredor do hospital sem nenhum atendimento. Depois de muitas horas de espera, esse médico que falou que ela precisava de um tratamento de urgência, tornou a falar que ela precisava do tratamento, precisava da UTI”, explica a advogada da família, Aureni Ferreira Viturino.
Alguns dias depois, o hospital acomodou a mulher em um quarto, mas não fez a cirurgia por falta de vaga em UTI. Ela A paciente não resistiu à hemorragia cerebral e a uma pneumonia que pegou durante a internação e morreu depois de 11 dias.
A família alega que houve demora e tratamento inadequado por parte da Secretaria de Saúde. O Ministério Público concordou e pediu a condenação do DF. À Justiça, o Estado disse que não houve erro ou negligência médica. Além disso, afirmou que a mulher recebeu “o melhor tratamento de acordo com a gravidade do quadro”.
“Nada justifica o fato de que passados mais de 10 dias do primeiro atendimento e da respectiva indicação da cirurgia de urgência à paciente o procedimento não tenha sido realizado, fato que revela indevida omissão pública e tratamento não condizente com aquele minimamente esperado do Estado”, declarou.