Quem busca mais segurança na hora de estacionar o carro e recorre a estabelecimentos privados não está livre do perigo. Nos últimos anos, os brasilienses assistiram a recorrentes episódios de furtos, roubos e até sequestros dentro desses locais, pagos ou gratuitos, abertos ou fechados. Responsáveis pelos estacionamentos podem ser punidos nessas situações, pois há sanções previstas na legislação brasileira para assegurar o direito das vítimas.
Decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforça a questão. A Inframérica Estacionamentos Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A foi condenada a arcar com danos materiais de um veículo. O automóvel foi atingido por outro enquanto estava estacionado no Aeroporto Internacional de Brasília. Da decisão cabe recurso.
Não é raro encontrar placas fixadas próximo às vagas e na entrada dos estacionamentos avisando sobre a desobrigação dos estabelecimentos em casos de danos ou problemas ocorridos nos veículos parados. Na prática, porém, tais avisos não têm qualquer validade jurídica, como explica o advogado Fernando Freitas, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF).
“Quando há uma relação de consumo, a empresa assume o risco empresarial. Ela é responsável pelos danos que ocorrerem dentro daquele perímetro. E não estamos falando somente do dano material, mas do psicológico também, como nos casos de sequestro por exemplo”, mencionou o Freiras. “Essas placas e nada são a mesma coisa. As pessoas não devem se sentir frustradas, pois, acima daqueles escritos, existe, sim, uma lei”, elucidou.
Na decisão do TJDFT, em primeira instância, a Inframérica foi condenada a pagar R$ 2.219,12 pelos danos materiais.O advogado Maurício Pignatti, à frente do caso. Segundo ele, o porta-malas do carro foi amassado e um dos vidros, quebrado. “Eles (Inframérica) não souberam dizer o que aconteceu e quem bateu. Eles poderiam alegar que a culpa era de um terceiro, mas não o fizeram”, pontuou.
A Inframérica chegou a negar a responsabilidade civil da empresa, sustentando que o réu estacionou o veículo em local proibido, mas a questão foi analisada como irrelevante perante a juíza Margareth Cristina Becker, do Juizado Especial Cível de Brasília.
(Foto: ilustrativa)