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Home Destaque

TJDFT declara inconstitucional aumento no piso de aposentadoria do GDF

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
10/11/2017 | 13:25
em Destaque, Notícias
TJDFT declara inconstitucional aumento no piso de aposentadoria do GDF

Reprodução

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Decisão do Conselho Especial atinge lei de 2009, tem efeito retroativo e vale apenas para servidores que recebem benefício proporcional

Reprodução

O aumento no piso das aposentadorias proporcionais dos servidores do GDF, aprovado em 2009, foi considerado inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão afeta todos os funcionários que obtiveram o benefício com tempo de trabalho entre cinco e 10 anos.

Segundo a decisão do colegiado, os efeitos são retroativos à edição da lei, ou seja, o governo pode cobrar dos beneficiários os valores recebidos no período. O Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) trabalha em um levantamento para saber qual montante isso representa e quantas pessoas serão afetadas.

Hoje, o GDF tem cerca de 50 mil inativos. Entre eles, a maioria conseguiu o benefício após o tempo total de contribuição, que varia de 20 a 30 anos. Quem deixou o serviço com remuneração proporcional deveria ter se aposentado com piso equivalente a 33% do que recebia na ativa. No entanto, a lei de 2009 aumentou o percentual para 40%. Essa diferença de 7% terá que voltar aos cofres públicos.

Mesmo sendo uma decisão de 2009, a atual gestão entendeu que a medida aumentou a despesa e tinha vício de iniciativa. Por isso, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e teve o pedido julgado como procedente pela Corte. Segundo o GDF argumentou na ação, o artigo 3ª da Lei Complementar Distrital n° 818/2009 “não respeita a pertinência temática da proposição” e não poderia ser feita por meio de emenda parlamentar.

O artigo que aumenta o piso para aposentadorias proporcionais está dentro de uma lei que trata do reconhecimento de direitos previdenciários para os companheiros homoafetivos e filhos não emancipados. Esse trecho entrou como “submarino” no projeto — o jargão significa a inclusão de um tema diferente do que prevê a lei.

O colegiado do TJDFT votou com o relator pela procedência da ADI por entender que é de competência privativa do Poder Executivo iniciar processo legislativo relacionado à aposentadoria de servidores. A decisão é da última terça-feira (7/11). Ainda cabe recurso.

Servidores
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), Ibrahim Yusef, ponderou que, apesar da previsão de piso calculada sobre 40%, esse instrumento foi pouco usado no DF.

“Pode ser que alguns departamentos tenham cumprido essa parte da lei, mas a inconstitucionalidade dela já era conhecida. Lamento apenas que os servidores terão de restituir valores ao erário. Eles não tiveram culpa do erro. Espero que o GDF faça uma compensação”, afirmou o sindicalista.

Por meio de nota, o Iprev informou que aguardará a publicação do acórdão da ADI para se manifestar.

Fonte: Manoela Alcântara/ Metrópoles

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