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Três novas leis que beneficiam mulheres vítimas de violência passam a valer no DF

Normas sobre assistência psicológica, preferência de atendimento na rede pública de saúde e banco integrado de dados foram publicadas no Diário Oficial.

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
26/04/2019 | 6:45
em Destaque, Notícias
Três novas leis que beneficiam mulheres vítimas de violência passam a valer no DF

Polícia registra sete casos graves de violência doméstica durante o fim de semana, em Rondônia. — Foto: Alexas_Fotos/Creative Commons

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O governo do Distrito Federal sancionou, nesta quinta-feira (25), três leis que beneficiam mulheres vítimas de violência. As normas foram publicadas no Diário Oficial e prevem:
  • Assistência psicológica às servidoras públicas vítimas de assédio no ambiente de trabalho
  • Criação de um sistema integrado com informações sobre violência contra a mulher
  • Prioridade para mulheres vítimas de violência na realização de exame toxicológico
Mulheres que trabalham como servidoras de carreira em órgãos do GDF terão direito a acompanhamento psicológico em caráter sigiloso em casos de assédio no ambiente de trabalho.
A norma também prevê consultas preventivas a fim de proporcionar “saúde mental no exercício das atividades” e até quando as funcionárias estiverem inativas. A lei nº 6.294 começa a valer em 90 dias.
O projeto que deu origem à norma foi protocolado na Câmara Legislativa do DF no dia 20 de março, pelo deputado Reginaldo Sardinha (Avante).

Sistema integrado de dados

O governo criou o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher no Distrito Federal (Observa Mulher) para ordenar e analisar dados, além de promover integração entre órgãos que atendem mulheres vítimas de agressões – na segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação.
Imagens de mostra sobre violência contra mulher no Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Tribunal de Justiça/Divulgação
A norma também prevê a publicação de estatísticas em meio eletrônico e a produção de conhecimento sobre a questão. A ideia é que o sistema integrado possa fazer um raio-x da violência contra a mulher no DF e propor a criação de ações de combate.

Neste ponto, a lei determina que haja participação social nas etapas de formulação, execução e monitoramento de políticas públicas voltadas ao bem-estar, saúde e segurança das mulheres.

O Observa Mulher será coordenado por um comitê formado por integrantes de órgãos como a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e entidades da sociedade civil.

Para a implantação do projeto, o governo pode usar recursos ordinários e vinculados programados no orçamento anual, além de recursos externos. A lei nº 6.292 já está valendo, mas ainda precisa ser regulamentada.

O projeto que deu origem à norma foi protocolado na Câmara Legislativa do DF no dia 17 de fevereiro de 2017, pelo deputado Deputado Delmasso (PRB).

Toxicológico primeiro para elas

Exames toxicológicos no país — Foto: Laboratório Sodré/Divulgação

Mulheres vítimas de violência terão prioridade na fila do exame toxicológico da rede pública de saúde quando houver suspeita de consumo forçado de drogas ou outras substâncias psicotrópicas. Vítimas de violência doméstica e crimes sexuais também serão atendidas com preferência.

A lei nº 6.293 já está valendo. O projeto que deu origem à norma foi protocolado na Câmara Legislativa do DF no dia 22 de março de 2019, pelo deputado Eduardo Pedrosa (PTC).

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