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Tribunal da Lava Jato manda Zé Dirceu pagar multa de R$ 4,5 milhões

TRF-4 negou recurso da defesa do ex-ministro, que deve começar a pagar valor referente a custas processuais, multa penal e reparação de danos

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
30/09/2019 | 19:07
em Destaque
Tribunal da Lava Jato manda Zé Dirceu pagar multa de R$ 4,5 milhões

José Dirceu: ex-ministro terá que pagar valor de R$ 4,5 milhões (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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José Dirceu: ex-ministro terá que pagar valor de R$ 4,5 milhões (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso da defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) e ele deve começar a pagar valor de cerca de R$ 4,5 milhões referente a custas processuais, multa penal e reparação de danos. Dirceu é réu na Operação Lava Jato e teve a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pela Corte em 21 de fevereiro deste ano no julgamento dos embargos infringentes.

Segundo informou o TRF-4, os advogados recorreram ao tribunal buscando adiar o cumprimento da condenação pecuniária para quando a sentença transitasse em julgado.

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, considera que “sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não é razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias”.

“Parece lógico concluir que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias”, escreveu o magistrado em seu voto.O agravo na execução penal foi negado pela 8.ª Turma em 28 de agosto e os advogados ajuizaram embargos de declaração sustentando que o relator teria se omitido na análise do artigo 164 da Lei de Execução Penal, que prevê o pagamento apenas quando transitada em julgado a sentença criminal.

Por unanimidade, a turma negou provimento aos declaratórios, entendendo que “o acórdão não continha a omissão apontada e a defesa buscava apenas a modificação da decisão”.

“Não há necessidade de prequestionamento expresso de todos os artigos mencionados pela defesa. O artigo 164 da Lei de Execução Penal contém o mesmo conteúdo do artigo 50 do Código Penal, expressamente refutado na voto embargado. Vê-se, portanto, que o embargante quer rediscutir o mérito, o que não cabe nesta via recursal”, concluiu Gebran.

Condenação

Dirceu foi condenado pelo então juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, em março de 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses de reclusão, com pagamento de multa e reparação dos danos.

O ex-ministro da Casa Civil teria recebido R$ 2,1 milhões em propinas da Apolo Tubulars por contrato firmado com a Petrobras.

A origem desse dinheiro teria sido dissimulada, passando parte pela empresa Credencial e parte tendo sido usada como pagamento de despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos realizados pelo réu.

Em 26 de setembro de 2018, o TRF-4 – Corte de apelação da Lava Jato – confirmou a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão.

A defesa ajuizou embargos infringentes e, em fevereiro deste ano a 4.ª Seção negou o recurso, determinando a execução provisória da pena. Os embargos de declaração foram julgados na última quarta-feira, 25, e o acórdão foi publicado no sábado, 28.

Tags: josé dirceuoperação lava jato

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