O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Terracap retirasse do processo de licitação uma construção na quadra 300 do Sudoeste por supostas ilegalidades no edital. Com o imóvel, o GDF espera arrecadar ao menos R$ 25,7 milhões.
Atualmente, o espaço destinado ao lote 1 da quadra está ocupado por máquinas e toneladas de materiais de construção da empresa Real Engenharia. O tribunal aponta que a construtora estaria tendo preferência na licitação por ser proprietária do material que está no imóvel. Entramos em contato com a Real Engenharia, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Em nota, a Terracap negou qualquer ilegalidade ou falha no certame. Ela destacou que as condições de pagamento lançadas adequam-se aos parâmetros comerciais inerentes à área, que não podem ser comparados com imóveis em regiões mais distantes.
O tribunal informou ter recebido denúncia anônima que apontava irregularidades na licitação. Segundo o tribunal, há suspeitas também de restrição de competitividade, direcionamento de compra e outras possíveis falhas.
O corpo técnico do tribunal apontou que o edital estabelece o pagamento de 30% de entrada e o restante parcelado em até seis meses para esta construção da quadra 500. Para os outros 76 imóveis previstos no mesmo edital, o percentual de entrada varia entre 5% e 20% e o parcelamento entre 72 e 180 meses.
Segundo a Terracap, o espaço voltou a ser patrimônio público depois que, em 2004, uma ação judicial movida pela Ministério Público determinou a nulidade da venda do local realizada por Uracy Gaspar Bosque à empresa Real Engenharia.
A companhia disse entender que empresa Real Engenharia “nunca obteve a ocupação regular da área”. “Desta forma, nos termos das normas que regem o direito de preferência, não há elementos capazes de atestar a existência de tal direito de preferência em relação à área”, informou.
A Terracap afirmou ainda que, em relação ao entulho existente na área, e por essa razão o edital está indicado como “imóvel obstruído”, “a empresa Real Engenharia ingressou com ação de indenização. Logo, aparentemente, o pedido de indenização revela-se contraditório com eventual pedido de direito de preferência”.