Ceasa deve apresentar valores recebidos pelo contrato em até 30 dias. Empresa disse que valor deveria ser R$ 267 mil; cobrança é de R$ 205 mil.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Ceasa que divulgue em até 30 dias todos os valores referentes ao contrato de aluguel que mantém com um supermercado atacadista. As investigações apontaram que a entidade cobra 23,2% menos do que deveria no aluguel de um terreno de 60 mil m² em Brasília.
Mesmo com o laudo de uma construtora independente avaliando que o aluguel deveria ser de pelo menos R$ 267 mil, a Ceasa só pede R$ 205 mil há dois anos, diz o tribunal. Antes disso, a central de abastecimento manteve o valor congelado durante 13 anos, em R$ 117 mil — sendo somente reajustado pela inflação.
O Tribunal de Contas também afirmou que em 2013, quando o contrato de aluguel foi prorrogado, não foram considerados pontos como a valorização do terreno. Em defesa, a Ceasa disse no processo que “ajustar 13 anos de uma só vez seria desrespeito à situação financeira e econômica de qualquer empresa”. Ela também alegou que o atacadista representa 30% de todas as receitas no local.