O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou o supermercado Walmart a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo, por discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas em unidades do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Cabe recurso.
Por nota, o Walmart afirmou que “os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância, razão pela qual recorrerá da decisão recentemente proferida”.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins, que acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da sentença de primeira instância, que julgou improcedente a ação.
De acordo com o processo, o supermercado discriminava funcionários e promotores de venda e obrigava os trabalhadores a cantarem e dançarem o hino motivacional da empresa, além de exigir permissão para idas ao banheiro. O supermercado também é suspeito de promover terceirizações ilícitas e de fraudes no sistema de ponto de seus empregados.
“Ficou fartamente comprovado a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirmou o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil, com 82.341 empregados, e aparece no ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) com faturamento de R$ 26 bilhões em 2012.
Em nota, o Walmart Brasil esclareceu que os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente. A empresa acrescentou que obteve êxito em primeira instância, razão pela qual recorrerá da decisão recentemente proferida.