O Tribunal Regional do Trabalho determinou que um consórcio no ramo de financiamento imobiliário pague R$ 30 mil em danos morais a uma funcionária. O consórcio é formado pela Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex), pela Fundação de Seguridade Social (Pouprev) e pela Fundação Habitacional do Exército (FHE). Cabe recurso à sentença.
No processo, a trabalhadora afirmou que foi coagida a contratar produtos financeiros das empresas. Em primeira instância, o juiz determinou que ela fosse reembolsada por ter tido os valores descontados da folha de pagamento. A mulher recorreu, cobrando o pagamento de indenização. As empresas negaram que a mulher tenha sido coagida.
Já o TRT entendeu que há provas suficientes para comprovar coação e intimidação. A decisão do tribunal afirmou que a prática das empresas teve efeitos sobre o estado psicológico da funcionária e impediu a livre manifestação da vontade dela.