Por 5 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR) ao Palácio do Buriti com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento durou mais de três horas, foi iniciado na noite de terça-feira (26/8), suspenso e concluído no início da madrugada desta quarta (27/8). A instância superior decidiu manter o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, há 15 dias, tinha considerado do candidato ficha suja por ter uma condenação de segunda instância.
Os ministros João Otávio Noronha, Laurita Vaz, Luiz Fux e Admar Gonzaga acompanharam o voto do relator, Henrique Neves. O único que se proclamou a favor da candidatura de Arruda foi Gilmar Mendes, que não ficou até o encerramento da sessão.
O advogado José Eduardo Alckmin, que representa a coligação de Arruda, disse que deve recorrer ao próprio TSE, com embargos de declaração. Em caso de nova negativa, ele destacou que a tendência é de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até lá, caso entre mesmo com recursos, o candidato pode continuar normalmente em campanha, com aparições no horário eleitoral e em comícios e caminhadas.
Além de ter julgado o caso de Arruda, o TSE também alterou a análise dos prazos para registro de candidatura. Antes do caso do ex-governador, a lei eleitoral considerava a data de entrega da documentação para registro como aquela a ser considerada para atestar as condições de elegebilidade do candidato. Ocorre que Arruda entregou seu pedido no dia 4 de julho e foi condenado por improbidade administrativa no dia 9 do mesmo mês pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios.
Ainda assim, foi barrado por TRE e TSE com base na Lei da Ficha Limpa, modificando o entendimento anterior. No final do julgamento de Arruda, os ministros decidiram, por maioria, que condenações posteriores ao pedido de registro terão peso na verificação de inelegebilidade.
Fonte: Correio web