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TSE determina que PSDB substitua parte de programa com Aécio Neves

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
10/06/2013 | 14:15
em Notícias
TSE determina que PSDB substitua parte de programa com Aécio Neves

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz determinou a suspensão de trecho de programa do PSDB no rádio e na TV em que o senador Aécio Neves, recém-eleito presidente da legenda, cita sua atuação como governador de Minas e diz que quer conversar com a população sobre alternativas para “cuidar melhor do Brasil”.

Laurita entendeu que houve promoção pessoal e concedeu ao PSDB a possibilidade de alterar o trecho no programa a ser exibido nos dias 28 de maio e 1º de junho. A propaganda já foi veiculada nos dias 21 e 25 de maio.

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A decisão foi tomada na sexta (24) e divulgada nesta segunda (27) após representação apresentada pelo PT que alegou “flagrante propaganda eleitoral antecipada, mediante a divulgação de imagem pessoal do pré-candidato à presidência da República pelo PSDB, senador Aécio Neves, claramente com o intuito de alavancar sua popularidade eleitoral”.

A ministra afirmou, na decisão, que a lei obriga que a propaganda seja utilizada para transmitir mensagem sobre as atividades partidárias, e não para a promoção de filiados.

Ela determinou a exclusão do trecho em que Aécio diz: “O Brasil é um país de muitas riquezas, mas a maior delas é a nossa gente. Eu entrei na vida pública vendo brasileiros de todas as crenças conquistando a liberdade. Aprendi a respeitar as diferenças e a jamais abrir mão de princípios. Quando fui governador, Minas recuperou a sua força e se tornou referência em educação. Agora, como presidente do PSDB, quero conversar com você, porque juntos podemos cuidar melhor do Brasil.”

Para a ministra, há “nítida predominância da linguagem em primeira pessoa”.

Laurita diz, porém, que o fato de Aécio apresentar o restante do programa, que aborda educação, inflação e gastos públicos, não faz a peça ser irregular.

“As circunstâncias de as inserções estarem protagonizadas por liderança política titular de mandato eletivo e de explorar feitos supostamente encetados no exercício do cargo, não induzem, por si mesmas, à exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais, sobretudo quando se cuida do presidente nacional do partido.”

A decisão foi liminar (provisória) e ainda terá de ser analisada pelo plenário do tribunal. No mérito, o PT pede suspensão do direito de propaganda gratuita do PSDB no segundo semestre deste ano e multas que podem chegar a R$ 25 mil ao partido e a Aécio.

Em nota, o PSDB destacou o fato de o TSE ter suspendido uma única peça, não atendendo o pedido do PT, que questionou três de quatro inserções partidárias do PSDB.

“A ministra considerou não ter ocorrido antecipação do horário eleitoral”, ressaltou o PSDB. “Uma única inserção foi suspensa em razão de conter uma frase não compatível com os termos estabelecidos para propaganda de natureza partidária”, completou.

Tags: Notícias

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