Ela ficou sem hospedagem, comida e banho; não cabe recurso no órgão. Empresa aérea antecipou voo para o Peru e incluiu escala em São Paulo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma companhia aérea e uma empresa de turismo a pagarem R$ 15 mil em danos morais uma cliente que foi obrigada a dormir no aeroporto após mudanças no pacote de viagem contratado. Pelo acordo, a mulher sairia de Brasília com destino a Lima (Peru), fazendo escala em Bogotá (Colômbia). O roteiro foi, no entanto, modificado: a saída foi antecipada em um dia e o voo fez escala em São Paulo. Não cabe mais recurso no órgão.
“Diante de toda prova carreada aos autos, tanto pela autora quanto pelas rés, não resta alternativa senão dar razão à autora quanto ao inadimplemento na obrigação de fornecer pernoite em hotel em São Paulo”, diz a sentença da 1ª instância.
Na 2ª instância, os desembargadores da turma cível mantiveram a condenação à unanimidade. “É patente a ocorrência de danos morais em caso de falha na prestação de serviços pela agência de viagens que culminou na acomodação indevida do consumidor nos assentos do aeroporto, sem conforto e sem alimentação adequada e em descumprimento ao contrato firmado entre as partes”, concluíram.