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TJ-DF vê danos morais após mulher dormir em aeroporto durante escala

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
05/04/2016 | 12:37
em Brasilia do Alto, Notícias
TJ-DF vê danos morais após mulher dormir em aeroporto durante escala

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Ela ficou sem hospedagem, comida e banho; não cabe recurso no órgão. Empresa aérea antecipou voo para o Peru e incluiu escala em São Paulo.

Fachada de anexo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)
Fachada de anexo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma companhia aérea e uma empresa de turismo a pagarem R$ 15 mil em danos morais uma cliente que foi obrigada a dormir no aeroporto após mudanças no pacote de viagem contratado. Pelo acordo, a mulher sairia de Brasília com destino a Lima (Peru), fazendo escala em Bogotá (Colômbia). O roteiro foi, no entanto, modificado: a saída foi antecipada em um dia e o voo fez escala em São Paulo. Não cabe mais recurso no órgão.

De acordo com a ação, a empresa aérea havia dito que arcaria com as despesas de hospedagem e traslado durante a nova escala. No entanto, ao chegar em São Paulo, a mulher foi informada de que passaria a noite no aeroporto, sem alimentação e sem banho. Todas as provas juntadas ao processo corroboraram com a narrativa da autora, afirma a Justiça.

“Diante de toda prova carreada aos autos, tanto pela autora quanto pelas rés, não resta alternativa senão dar razão à autora quanto ao inadimplemento na obrigação de fornecer pernoite em hotel em São Paulo”, diz a sentença da 1ª instância.

Na 2ª instância, os desembargadores da turma cível mantiveram a condenação à unanimidade. “É patente a ocorrência de danos morais em caso de falha na prestação de serviços pela agência de viagens que culminou na acomodação indevida do consumidor nos assentos do aeroporto, sem conforto e sem alimentação adequada e em descumprimento ao contrato firmado entre as partes”, concluíram.

 

Tags: BrasíliabrazlândiaDistrito Federal

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