Perfis em redes sociais também ficarão desligados até fim do segundo turno das eleições.
O governo do Distrito Federal anunciou que vai suspender a publicação de notícias sobre os órgãos públicos e desativar temporariamente perfis em redes sociais de 7 de julho até o fim do segundo turno das eleições, em 28 de outubro.
O objetivo é atender à Lei Eleitoral, que determina a interrupção dos serviços – que poderiam ser considerados uso da máquina para fazer propaganda – nos três meses que antecedem o primeiro turno. As eleições deste ano começam em 7 de outubro.
A medida atinge tanto os órgãos da administração direta (secretarias e administrações regionais) quanto da indireta (autarquias, estatais ou institutos).
Mudança de postura
Esta é a primeira vez que o Executivo do DF toma uma postura do tipo. Nas últimas eleições, o então governador Agnelo Queiroz (PT) manteve a publicação de notícias. A Justiça eleitoral considerou que o material era favorável ao Palácio do Buriti, o condenou e o considerou inelegível por oito anos.
O caso dizia respeito ao uso da página da Agência Brasília e das redes sociais para publicar pelo menos 461 notícias positivas ao GDF, sendo que a Lei Eleitoral proíbe “toda publicidade institucional”. O processo chegou recentemente noao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As exceções são apenas para divulgar produtos e serviços no mercado e para alertar sobre casos de grave e urgente necessidade pública, mediante autorização da Justiça.
No processo, o ex-vice-governador Tadeu Filippelli e o ex-secretário de Comunicação André Duda também foram condenados. Apenas Filippelli manteve os direitos políticos preservados.
Proibições
O setor jurídico do governo do Distrito Federal elaborou uma cartilha com conjunto de atitudes proibidas para quem trabalha na área pública em época eleitoral. Fica proibido:
- Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária
- Usar materiais ou serviços da administração pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram
- Prestar serviços ou ceder agentes públicos para campanha eleitoral no horário de expediente normal
- Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação
- Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da administração pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de expediente
- Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades funcionais.