Após ócio forçado de um gerente do Banco Bradesco, do qual segundo a viúva teria causado um ataque cardíaco ao homem, a empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e a sentença foi reconhecida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o processo, o homem — que não teve nome divulgado — trabalhou na empresa de 1978 a 2017 em várias capitais como gerente e, em 2012, quando ele havia retornado de um afastamento médico, o Banco teria retirado todas as atribuições e atividades dele.
Os relatos da viúva indicaram também que o homem havia se tornado “refém de um esquema”, com o objetivo de levá-lo a pedir demissão. Ela revelou também que ele sofria de depressão, decorrente do “ambiente inóspito de trabalho”, e que posteriormente a situação teria causado um ataque cardíaco.
No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a condenação seria em razão da grave e nociva atitude ao profissional, que foi submetido a situações vexatórias e humilhantes pelo longo período de inação, ócio e constrangimento em relação aos demais colegas.
O valor da indenização foi fixado em R$ 500 mil, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reduzir o valor para R$ 50 mil, tendo por base decisões em casos semelhantes.
Fonte: Correio Braziliense