O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, por 14 votos a 1, a suspensão da lei que permite o Governo do Distrito Federal (GDF) pagar a rescisão contratual para os rodoviários. O GDF garantiu, durante o processo de licitação do novo sistema, que os trabalhadores das antigas empresas não ficariam desempregados.
A suspensão causa indefinição na situação trabalhista dos rodoviários, já que as novas empresas vencedoras da licitação têm como requisito contratar apenas funcionários que não têm pendências trabalhistas.
No último 26 de novembro, os rodoviários fizeram uma paralização em apelo à decisão do GDF em manter contrato com apenas duas das atuais 13 empresas de transporte do DF. Nesta segunda-feira, 17 de dezembro, um grupo chegou a paralisar cerca de 300 ônibus para pressionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).