Lei tem o próprio governador como um dos autores. Há previsão de multas em casos de intolerância, seja na esfera pública ou na iniciativa privada.
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, apresenta nesta sexta-feira (23) a regulamentação da lei que proíbe qualquer tipo de discriminação por conta da orientação sexual. A lei 2.615 de 2000 tem o próprio governador como um dos quatro autores e traz previsão de multas em casos de intolerância.
Às 15h, o governador deve assinar o decreto de regulamentação. Ele atende a um pedido do Ministério Público, que tinha entrado na Justiça para cobrar o cumprimento da lei – seja na esfera privada quanto em órgãos do governo.
A lei chegou a ser regulamentada em 2013 pelo então governador Agnelo Queiroz por meio de um decreto. No entanto, após pressão da bancada evangélica, ele foi revogado no dia seguinte à publicação. Entre as regras, há previsão de sanções administrativas, como impossibilidade de ter contratos com o GDF, e multa de até R$ 10 mil.
Até então
Para o Ministério Público, os casos de discriminação encaminhados à extinta Secretaria de Governo ficaram sem atendimento, por mais que haja uma regra colocando o órgão como responsável enquanto não houvesse regulamentação.
De acordo com o MP, a Casa Civil (que ficou com as funções da secretaria) disse em 2016 que não aplicaria as sanções previstas “porque não havia regulamentação”.
Veja os pontos citados como homofóbicos e passíveis de punição, de acordo com a lei:
- constrangimento ou exposição ao ridículo
- proibição de ingresso ou permanência
- atendimento diferenciado ou selecionado
- preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a imposição de pagamento de mais de uma unidade
- preterimento em aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer
- preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego
- preterimento em relação a outros consumidores que se encontrem em idêntica situação
- adoção de atos de coação, ameaça ou violência