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Home Destaque

Após 17 anos, lei anti-homofobia é regulamentada no DF por Rollemberg

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
23/06/2017 | 15:20
em Destaque, Notícias
Após 17 anos, lei anti-homofobia é regulamentada no DF por Rollemberg

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Lei tem o próprio governador como um dos autores. Há previsão de multas em casos de intolerância, seja na esfera pública ou na iniciativa privada.

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, apresenta nesta sexta-feira (23) a regulamentação da lei que proíbe qualquer tipo de discriminação por conta da orientação sexual. A lei 2.615 de 2000 tem o próprio governador como um dos quatro autores e traz previsão de multas em casos de intolerância.

Às 15h, o governador deve assinar o decreto de regulamentação. Ele atende a um pedido do Ministério Público, que tinha entrado na Justiça para cobrar o cumprimento da lei – seja na esfera privada quanto em órgãos do governo.

A lei chegou a ser regulamentada em 2013 pelo então governador Agnelo Queiroz por meio de um decreto. No entanto, após pressão da bancada evangélica, ele foi revogado no dia seguinte à publicação. Entre as regras, há previsão de sanções administrativas, como impossibilidade de ter contratos com o GDF, e multa de até R$ 10 mil.

Até então

Para o Ministério Público, os casos de discriminação encaminhados à extinta Secretaria de Governo ficaram sem atendimento, por mais que haja uma regra colocando o órgão como responsável enquanto não houvesse regulamentação.

De acordo com o MP, a Casa Civil (que ficou com as funções da secretaria) disse em 2016 que não aplicaria as sanções previstas “porque não havia regulamentação”.

Veja os pontos citados como homofóbicos e passíveis de punição, de acordo com a lei:

  • constrangimento ou exposição ao ridículo
  • proibição de ingresso ou permanência
  • atendimento diferenciado ou selecionado
  • preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a imposição de pagamento de mais de uma unidade
  • preterimento em aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer
  • preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego
  • preterimento em relação a outros consumidores que se encontrem em idêntica situação
  • adoção de atos de coação, ameaça ou violência
Tags: Distrito Federal

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