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Home Destaque

Após adiar sessão por 2 vezes, TRE deve retomar julgamento de Liliane Roriz

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
16/02/2017 | 18:00
em Destaque, Política
Após adiar sessão por 2 vezes, TRE deve retomar julgamento de Liliane Roriz

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Sessão está marcada para as 17h. Na semana passada, um ‘problema técnico’ impediu desfecho; Corte já formou maioria para condená-la.

A deputada Liliane Roriz (PTB) durante sessão na Câmara Legislativa do DF (Foto: Câmara Legislativa/Divulgação)
A deputada Liliane Roriz (PTB) durante sessão na Câmara Legislativa do DF (Foto: Câmara Legislativa/Divulgação)

Após ter sido adiado por duas vezes, o julgamento da deputada distrital Liliane Roriz (PTB) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal deve ser retomado nesta quinta-feira (16). O caso volta à pauta da Corte eleitoral, com a sessão prevista para começar às 17h.

Segundo a assessoria do tribunal, um “problema técnico” impediu que o caso fosse apreciado na última quinta (9). O tribunal explicou que uma demora na degravação dos áudios da primeira sessão do julgamento, em dezembro, impediu o desembargador relator Rômulo de Araújo de concluir uma revisão a tempo. Isso só foi avisado pelo magistrado horas antes da sessão desta quinta.

Apesar de já ter apresentado o voto sobre o caso, Araújo demonstrou o interesse em revisar a pena sugerida em dezembro. Por enquanto, a condenação está estipulada em 3 anos e 9 meses de reclusão e pagamento de R$ 44 mil de multa.

O pedido de vista do desembargador Everardo Guerreiros suspendeu o julgamento pela primeira vez. Na ocasião, a Corte, de seis magistrados, já havia formado maioria com cinco votos para condenar a deputada. Para confirmar a punição, Guerreiros precisa liberar o voto.

Entenda as acusações

Liliane é acusada de compra de votos e falsidade e ideológica durante a campanha de 2010 à Câmara Legislativa. Se condenada, o Código Eleitoral prevê penas que variam de multa a reclusão para os dois crimes. Caso o TRE decida puní-la, ainda caberá recurso no Tribunal Superior Eleitoral.

Pela legislação eleitoral, ela pode pegar até cinco anos de reclusão por omitir documento, e até quatro anos por oferecer vantagem indevida. Ela também teria de pagar multa e pode ficar inelegível por tempo determinado pela Corte.

A Corte eleitoral do DF já tinha condenado a distrital em março do ano passado em um caso semelhante, por omitir documentos na prestação de contas na campanha para a reeleição dela em 2010. A parlamentar também foi condenada por prometer cargo público a um colaborador e à mulher dele.

Tags: Distrito Federal

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