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Após pedido de vista, TRE-DF deve retomar julgamento de Liliane Roriz

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
09/02/2017 | 11:41
em Destaque, Notícias
Após pedido de vista, TRE-DF deve retomar julgamento de Liliane Roriz

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Julgamento está previsto na pauta desta quinta-feira. Fora o desembargador que pediu mais tempo para análise, todos os magistrados votaram a favor da condenação.

A deputada Liliane Roriz (PTB) em entrevista na casa dela (Foto: TV Globo/Reprodução)
A deputada Liliane Roriz (PTB) em entrevista na casa dela (Foto: TV Globo/Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal deve retomar nesta quinta-feira (9) o processo contra a deputada Liliane Roriz (PTB) em que ela é acusada de compra de votos e falsidade ideológica na campanha de 2010. O julgamento tinha sido suspenso em dezembro após um dos desembargadores eleitorais pedir vistas – mais tempo para analisar o caso. Agora, ele está marcado para as 17h.

Fora o desembargador Everardo Gueiros, que pediu vista, todos os colegas dele votaram a favor da condenação. Na prática, se nenhum magistrado mudar de opinião, Liliane poderá ser penalizada pelas irregularidades. Se condenada, a pena de Liliane ainda precisará ser estipulada. Ainda assim, ela tem possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE já tinha condenado a distrital Liliane Roriz em março do ano passado em um caso semelhante, por omitir documentos na prestação de contas na campanha para a reeleição dela em 2010. A parlamentar também foi condenada, por 4 votos a 3, por prometer cargo público a um colaborador e à mulher dele na campanha.

Na ocasião, o advogado dela, Eri Varela, recorreu ao TSE, que não ofereceu decisão final sobre o caso. Como houve mais denúncias, o Ministério Público Eleitoral abriu outro processo contra a deputada ainda no TRE. Procurado, Varela disse que só iria se manifestar com a conclusão do processo.

No outro caso, o MP eleitoral afirmou que o colaborador de Liliane atuou na campanha, mas não recebeu salários em virtude de uma promessa de cargos, caso fosse eleita. O valor relativo ao serviço realizado – mesmo que não pago – foi omitido ao TRE. Por isso, o MP alegou falsidade na prestação de contas.

Pela legislação eleitoral, ela pode pegar até cinco anos de reclusão por omitir documento, e até quatro anos por oferecer vantagem indevida. Ela também teria de pagar multa e pode ficar inelegível por tempo determinado pela Corte. A pena, no entanto, pode mudar de acordo com a interpretação dos magistrados.

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