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Home Notícias

Após perder enterro de Vavá, Lula decide não viajar a São Paulo

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
30/01/2019 | 13:53
em Notícias
Após perder enterro de Vavá, Lula decide não viajar a São Paulo

Vavá e Lula: irmão mais velho do ex-presidente foi enterrado nesta tarde (Lula/Twitter/Divulgação)

Ex-presidente não aceitou condições impostas pelo STF

Vavá e Lula: irmão mais velho do ex-presidente foi enterrado nesta tarde (Lula/Twitter/Divulgação)

O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não irá a São Bernardo do Campo para se encontrar com familiares após o enterro de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.

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O próprio ex-presidente teria comunicado seus advogados após tomar conhecimento de que seu irmão já tinha sido sepultado.

“O presidente Lula gostaria de participar do enterro e se despedir do seu querido irmão. É claro que ele também quer se encontrar com a família, mas para isso vai ter outra oportunidade”, disse Okamotto.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu parcialmente o pedido da defesa de Lula e havia autorizado que o ex-presidente se deslocasse para uma unidade militar na região do ABC, em São Paulo, para se encontrar familiares.

Na decisão, Toffoli assegurava a possibilidade de que o corpo do seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, fosse deslocado para a unidade militar, destacando que “prestar a assistência ao preso é um dever indeclinável do Estado”.

Vavá, no entanto, foi sepultado minutos depois, às 13 horas.

Na decisão, Toffoli frisou que, segundo a Polícia Federal, não haveria tempo hábil para o deslocamento de Lula ao local do sepultamento, além dos riscos à segurança dos presentes e de agentes públicos mobilizados para o deslocamento.

“Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente (Lula) encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”, ressaltou Toffoli.

Fonte: Exame

 

Tags: JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

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