A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta as modalidades de mediação judicial (recomendada pelo juiz) e extrajudicial (por convite de uma parte à outra) como forma alternativa para a solução de conflitos.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser votado no plenário da Câmara, exceto se houver recurso de algum deputado. A proposta foi aprovada no Senado no fim de 2013, mas como houve alteração na Câmara, a matéria segue agora para nova análise pelos senadores.
Na mediação, as partes envolvidas no conflito conservam seu poder de decisão e cabe ao mediador facilitar o entendimento entre elas. Como não dependem de sentença de juízes, o procedimento geralmente é mais rápido e alivia a sobrecarga do Judiciário.
A mediação deve ser necessariamente aceita por ambas as partes, sendo que ninguém é obrigado a submeter-se ao procedimento, caso não queira.
De acordo com o projeto, o mediador extrajudicial pode ser “qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer a mediação”. Já o mediador judicial, precisa ser graduado em curso superior há pelo menos dois anos, além de ter capacitação em instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação de Magistrados ou pelos próprios tribunais.
O prazo máximo de duração de uma mediação judicial será de 60 dias, de acordo com o texto, podendo haver prorrogação pelo mesmo período quando as partes, em comum acordo, assim decidirem.
Já no procedimento extrajudicial não haverá prazo, segundo a proposta. O processo será considerado encerrado quando se alcançar o acordo ou quando o mediador ou umas das partes entender que a busca pelo consenso é inútil.