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Hospital vai indenizar paciente que ficou com parte de bisturi no corpo

Idosa, que entrou com ação em 2015, receberá R$ 15 mil; decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
19/12/2022 | 21:40
em Notícias, Regiões
Hospital vai indenizar paciente que ficou com parte de bisturi no corpo
(crédito: Reprodução/TJMG)

Uma idosa receberá de um hospital de Belo Horizonte uma indenização de R$ 15 mil, após ficar com uma ponta de um bisturi alojada no corpo devido a um procedimento cirúrgico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a aposentada, que tinha 60 anos quando iniciou o processo, em março de 2015, ela fez uma cirurgia no ombro e, durante o procedimento, a equipe médica percebeu que um pedaço de bisturi se quebrou e deslocou para as costas da paciente.

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A idosa precisou ser submetida a nova cirurgia para retirar fragmento. Em depoimento, a mulher contou que sentiu dores e falta de ar, e, por isso, pediu uma indenização por danos morais e estéticos.

O hospital alegou que os médicos tiveram uma atitude prudente, cautelosa e profissional, já que identificaram o incidente e interromperam a cirurgia, para proteger a integridade física da idosa. Além disso, como esse tipo de procedimento necessita de um esforço físico do cirurgião, não é incomum o rompimento dos materiais usados.

A 18ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da 22ª Vara Cível de BH, quando a juíza Lilian Bastos de Paula atendeu em parte o pedido da mulher. Na época, a mantenedora do hospital recorreu, alegando que o acontecimento é frequente em procedimentos do tipo e não caraterizava falha no atendimento dos médicos.

A mulher, por sua vez, informou que precisou passar por nova cirurgia, o que deixou cicatrizes e limitações no movimento.

O relator, juiz Marco Antônio Melo, informou que os danos estéticos não eram devidos, pois a redução de movimentos da idosa era causada pela disfunção no ombro esquerdo, não tendo relação com a cirurgia feita para a retirada do fragmento do bisturi. O juiz rejeitou o recurso das duas partes e manteve a sentença anterior.

Por Correio Braziliense

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