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Home Destaque

Justiça do DF define prazo de 8 dias para Metrô contratar concursados

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
28/03/2017 | 18:37
em Destaque, Notícias
Justiça do DF define prazo de 8 dias para Metrô contratar concursados

Ministério Público diz que companhia rejeitou aprovados para terceirizar mão de obra. Metrô nega; diz que 136 vagas foram preenchidas e outras eram cadastro reserva.

A justiça do Trabalho determinou um prazo de oito dias para que o Metrô-DF contrate os aprovados no último concurso, de 2014, para os cargos de “segurança” e “operador de transporte”. Segundo o Ministério Público, a companhia optou por contratar mão de obra terceirizada, em vez de convocar os aprovados.

Na sua defesa, o Metrô informou à Justiça que o concurso visava o preenchimento de 232 vagas e formação de cadastro de reserva. E que é “prerrogativa [do Metrô] definir o momento oportuno para a contratação dos aprovados, ainda que dentro do número de vagas”.

De acordo com a procuradora do MP que entrou com a ação na Justiça, o Metrô tem 300 terceirizados contra 136 funcionários concursados. Segundo ela, a companhia não conseguiu comprovar que as terceirizações “se amoldavam nas hipóteses excepcionais”.

“É evidente que os aprovados são preteridos por terceirizados”, diz a procuradora.

Na sentença, o juiz rejeita o argumento do Metrô de que as contratações não foram efetivadas por falta de verba – uma vez que o GDF ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Na decisão, o magistrado afirma que “não resta configurada qualquer situação excepcional que impeça a contratação”.

A assessoria do Metrô disse ao G1 que aguarda a publicação da decisão judicial e o maior interesse da conpanhia é a contratação dos concursados.

Reincidência

Mesmo que todas as vagas ofertadas no concurso sejam preenchidas pelos aprovados, novas contratações devem respeitar a ordem de classificação dos candidatos. Segundo o juiz, caso o Metrô volte a utilizar mão de obra terceirizada para ocupar cargos destinados a concursados, “a situação de preterição permanecerá persistindo e, consequentemente o direito à nomeação do preterido”.

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