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Justiça nega recurso, e GDF é condenado por troca de bebês

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
23/05/2014 | 12:50
em Notícias
Justiça nega recurso, e GDF é condenado por troca de bebês

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça negou recurso e manteve a condenação que determinou o governo do Distrito Federal a indenizar duas famílias pela troca de recém-nascidos na maternidade do Hospital Regional de Sobradinho. O caso aconteceu em outubro de 2008, e o erro só foi descoberto depois que as mães notaram que os nomes nas pulseirinhas de identificação das crianças estavam errados.

Fernanda, mulher de José de Matos, teve parto normal e voltou para casa no dia 24 de outubro. “A gente chegou em casa e foi dar banho no nenê. Só que a minha esposa percebeu que estava com o nome de uma outra mulher, o da esposa do Gilmar, na pulseirinha do braço dele”, disse Matos na época.

Kelly, esposa de Gilmar, ficou mais tempo no hospital porque fez uma cesariana. “A minha filha limpando o nenê olhou na perninha dele e viu o nome de outra mãe no bebê dela”, contou na ocasião a avó de um dos bebês, Rosana Ferreira.

Na época, a subsecretária de Atenção à Saúde, Tânia Torres, afirmou que a Secretaria de Saúde instaurou sindicância para apurar o caso. “Normalmente deveria ter tido uma checagem. É um fato grave”, declarou.

Acionada pelas famílias, a Polícia Civil acompanhou o caso. A coleta de sangue para os testes de DNA foi feita no IML. Enquanto isso, Fernanda voltou para o hospital, e as mães permaneceram no mesmo quarto, lado a lado, perto dos bebês. Elas só voltaram para casa quando tiveram a certeza de que levariam o próprio filho.

Na sentença que manteve a decisão inicial, o relator disse que ficou evidenciada a má prestação do serviço público. O valor das indenizações não foi divulgado.

“Pode-se observar que houve o dano infligido aos autores que, por má-prestação de serviço por parte da unidade hospitalar vinculada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, foram vítimas de um ato comissivo que lhes causou reflexos negativos sobre seus direitos da personalidade, qual seja, a troca de bebês recém-nascidos na maternidade”, disse. “É de se ver que, efetivamente, os agentes públicos praticaram o ato de troca de bebês no Hospital Regional de Sobradinho, não havendo que se falar, portanto, em eventual omissão estatal.”

Fonte: G1

Tags: Notícias

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