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Mercados do DF devem doar à caridade alimentos perto de vencer

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
05/08/2016 | 12:48
em Destaque, Notícias
Mercados do DF devem doar à caridade alimentos perto de vencer

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Lei sancionada pretende ‘prevenir e evitar o desperdício de alimentos’. Comércio também pode destinar comida para produzir ração e adubo.

Carrinhos de supermercado enfileirados (Foto: Pixabay/Divulgação)
Carrinhos de supermercado enfileirados (Foto: Pixabay/Divulgação)

Supermercados do Distrito Federal terão de doar alimentos que estejam perto de vencer o prazo de validade a instituições de caridade. A determinação vem de uma lei sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg e passa a valer nesta sexta-feira (5). O objetivo da medida é “prevenir e evitar o desperdício de alimentos”.

A regra vale para estabelecimentos do DF que tenham área acima de 400 m². Além da doação para entidades, os mercados também podem destinar os alimentos para produzir ração animal ou adubo.

De acordo com a lei, é a Secretaria de Ordem Pública e Social quem deve fiscalizar o cumprimento da norma. Em caso de desrespeito à regra, o estabelecimento pode ser multado em R$ 10 mil. A lei é de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT).

Há pelo menos 41 redes de supermercado conveniadas à Associação de Supermercados deBrasília (Asbra). A entidade reúne os empresários do setor no Distrito Federal e no Entorno.

Segundo a Organização das Nações Unidas, o desperdício de alimentos no mundo é de mais de 1 bilhão de toneladas. Um terço da comida produzida no mundo vai para o lixo, o que provoca prejuízos econômicos, escassez de alimentos e danos severos ao meio ambiente. A comida jogada fora representa prejuízo de US$ 750 bilhões (aproximadamente de R$ 2,3 trilhões).

Outra obrigação
Em maio, os mercados do DF passaram a ser obrigados a higienizar carrinhos e cestas de compra a cada 24 horas. Os estabelecimentos que vendem comidas e bebidas devem garantir a remoção de sujeira e resídios alimentares, e destruir microrganismos.

Se descumprirem a medida, os comércios podem receber pena que vai desde advertência por escrito a multa entre R$ 500 e R$ 50 mil. Além disso, os estabelecimentos podem ter os carrinhos e cestas sujos destruídos.

Tags: BrasíliabrazlândiacandangolândiaceilândiaCruzeiroDistrito FederalgamaguaráLago NorteLago SulNúcleo BandeiranteParanoáRecanto das EmasRiacho Fundosamambaiasanta mariaSão Sebastiãosobradinhotaguatinga

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