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Prazo para pagar primeira parcela do 13º salário vence amanhã

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
29/11/2018 | 15:33
em Notícias
Prazo para pagar primeira parcela do 13º salário vence amanhã

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As empresas que atrasarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário estão sujeitas ao pagamento de multa e autuação pelo Ministério do Trabalho

O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário vence amanhã, 30 de novembro. Essa parcela, equivalente a 50% da remuneração bruta, pode ser liberada com as férias do funcionário, caso ele faça essa opção no começo do ano. A segunda deve ser depositada até 20 de dezembro.

Pelos cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário deve injetar mais de 211,2 bilhões de reais na economia brasileira. O dinheiro beneficiará 84,5 milhões de trabalhadores, que receberão um adicional de fim de ano de 2 320 reais em média.

Tem direito ao pagamento todos os trabalhadores com carteira assinada – inclusive domésticos, rurais, temporários e aposentados. Basta possuir ao menos 15 dias de serviço prestado.

As empresas que atrasarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário estão sujeitas ao pagamento de multa e autuação pelo Ministério do Trabalho.“O valor da multa é de 160 UFIRs (170,25 reais) por empregado, e pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência”, afirma o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

Cálculo

O valor da segunda parcela é menor que o da primeira, pois sobre ela são descontados encargos, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda.

Para facilitar o cálculo do 13º salário, VEJA desenvolveu uma ferramenta que mostra o valor de cada parcela (clique aqui e acesse a calculadora).

O valor do 13º salário varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano. É preciso dividir o valor da remuneração e dividir por 12 para se obter cada avo. Em seguida, multiplica-se o valor de cada avo pela quantidade de meses trabalhados.

A gerente de conteúdo legal e regulatório da Sage Brasil, Milena Santos, diz que o trabalhador só tem direito a esse avo se tiver trabalhado ao menos 15 dias no mês. “Se ele foi contratado em 20 de maio, por exemplo, o período de aquisição só começa a contar a partir de junho, pois não terá trabalhado 15 dias em maio.”

Fonte-Portal Veja

Tags: DIREITOS TRABALHISTAS MINISTÉRIO DO TRABALHO SALÁRIO

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