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Técnicos do TCU recomendam suspensão do consignado do Auxílio Brasil

Unidade Técnica do TCU sugere a suspensão do crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC, apontando que a medida é eleitoreira e indica desvio de recursos

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
22/10/2022 | 12:55
em Economia, Notícias
Técnicos do TCU recomendam suspensão do consignado do Auxílio Brasil
(crédito: Reprodução/Agência Brasil)

Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendaram, nesta sexta-feira (20/10), que o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, programa do atual governo que substituiu o Bolsa Família, seja suspenso devido ao uso ilegal de recursos públicos e com fins eleitoreiros.

O Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) fez uma representação, com pedido de medida cautelar contra a Caixa Econômica Federal, para que o Tribunal decida sobre a adoção de medidas contra a concessão de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, “de modo a impedir sua utilização com finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco, relativas à proteção da segurança nacional ou ao atendimento de relevante interesse coletivo”.

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No relatório produzido pela Unidade Técnica (UT) do TCU ao relator do processo 024.244/2022-8, ministro Aroldo Cedraz, foi apontado o desvio de finalidade pública da Caixa Econômica Federal, porque o banco estaria “utilizando-se indevidamente e de seus recursos e de sua estrutura para interferir politicamente nas eleições presidenciais, situação a demandar a atuação do TCU”.

Prazo de cinco dias úteis

O documento diligenciou que a Caixa Econômica Federal apresente, dentro de cinco dias úteis, uma representação à Corte informando, por exemplo, o volume total de recursos que a Caixa já contratou e que ainda irá disponibilizar para a concessão de empréstimos para os beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O banco também deverá apresentar pareceres, notas técnicas, resoluções, decisões colegiadas que tratem sobre precificação, critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade, inadimplência esperada, aprovação da
linha de crédito relativa ao crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC.

A expectativa é de que o ministro Cedraz determine, ainda hoje, alguma medida cautelar sobre a oferta de crédito até que o Tribunal julgue o mérito da questão.

Procurados, a Caixa e o Ministério da Cidadania não comentaram o assunto. Em nota, a assessoria do banco disse que a instituição “não se manifesta sobre procedimentos em curso”.

Operação kamikaze

A Lei nº 14.431/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de agosto deste ano, permitiu a concessão de crédito consignado — com desconto em folha — para os beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC.

Conforme a portaria que estabelece o crédito consignado para esses beneficiários, o número máximo de parcelas é de 24, sendo que a taxa de juros não poderá ser mais do que 3,5% ao mês — metade dos juros dos carnês de lojas tradicionais do mercado. O valor das prestações não podem ultrapassar 40% do benefício, ou seja, no caso dos R$ 600 atuais do Auxílio Brasil, a parcela descontada será de até R$ 240, sobrando R$ 360 para o beneficiário.

O crédito consignado para pessoas de baixíssima renda, como os dependentes do Auxílio Brasil, é considerado controverso entre especialistas, devido ao alto risco da operação para as instituições financeiras. Não à toa, os grandes bancos privados não demonstraram interesse nessa operação kamikaze, pois estariam emprestando dinheiro a fundo perdido.

Os juros no mercado de crédito estão elevados e, como o risco de inadimplência desse público mais pobre é elevado, a certeza entre analistas é de que esses empréstimos ainda devem gerar novos custos para União no futuro, porque ela será obrigada a renegociar essas dívidas, como faz o Refis praticamente todos os anos, dando desconto para os devedores da Receita Federal e que querem regularizar a situação com o Fisco. Normalmente, há desconto para quem paga à vista ou novo parcelamento do débito.

Por Correio Braziliense

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