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Home Destaque

Justiça determina que hospital do DF pague R$ 400 mil por danos a paciente

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
22/05/2017 | 17:40
em Destaque, Notícias
Justiça determina que hospital do DF pague R$ 400 mil por danos a paciente

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Sentença informou que troca de soros foi causa de crise hiperglicêmica que deixou homem em estado vegetativo. Instituição pode recorrer.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o Hospital Santa Helena pague indenização de R$ 400 mil por danos morais a um paciente. Em dezembro de 2010, segundo a sentença, houve uma troca na aplicação de soros no hospital e o homem sofreu complicações de saúde e ficou em estado vegetativo. Cabe recurso.

De acordo com a sentença divulgada na sexta-feira (19), além dos R$ 400 mil para o paciente, a instituição deverá pagar R$ 150 mil de danos morais aos familiares. Segundo os filhos da vítima, o homem tinha esclerose lateral amiotrófica e foi internado para colocar uma sonda no estômago.

A cirurgia correu bem e o médico responsável prescreveu a aplicação de soro fisiológico, mas os familiares afirmam que a técnica de enfermagem do hospital aplicou soro glicosado 50%.

No processo, o hospital afirmou que não houve liberação de soro glicosado pela farmácia da instituição e que ainda que tivesse havido a aplicação de soro glicosado, “este único evento não seria suficiente para causar diabetes e as convulsões que a família alega que ele passou a sofrer”.

O G1 tentou contato com a defesa do hospital, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

Os familiares afirmaram que após a primeira aplicação de soro glicosado, o segundo enfermeiro que assumiu o plantão, teria buscado na farmácia o soro fisiológico, mas tendo visto o frasco de soro glicosado, resolveu seguir o mesmo procedimento aplicado pela colega e não as recomendações prescritas pelo médico.

Um dia após a cirurgia o paciente começou a sofrer convulsões e entrou em coma hiperglicêmico. Ele teve hemorragia cerebral e permaneceu na UTI por 30 dias, tornou-se diabético e segundo a família, entrou em estado vegetativo, paralisando qualquer comunicação que antes conseguia estabelecer. O homem faleceu antes que o processo judicial fosse concluído.

O juiz titular da 24ª Vara Cível de Brasília entendeu que depois da cirurgia, o paciente não recebeu alimentação e foi mantido unicamente com o soro, por isso a glicose para provocar a hiperglicemia “só pode ter sido ministrada pelo soro”.

“As duas únicas ingestões do paciente eram o ar e o soro que recebia. De onde veio a glicose para provocar a hiperglicemia? Não pode ter vindo do ar. ”

Na argumentação, o juiz afirmou que o soro fisiológico não contém glicose, sendo apenas água destilada com sal de cozinha e que é “impossível” que não tenha sido aplicado o soro glicosado, como tenta argumentar o hospital, porque sem o soro glicosado o paciente não teria sofrido as convulsões por hiperglicemia.

Tags: Distrito Federal

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